Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989
Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O transportador emitirá o Conhecimento Rodoviário de Carga antes do início da prestação do serviço, obedecendo as normas de recolhimento do imposto e de emissão dos documentos na forma deste Decreto.
Parágrafo único
O direito ao crédito de ICMS sobre serviço de transporte de mercadoria, independente de quem seja responsável pelo pagamento, será do destinatário das mercadorias.