Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989
Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica diferido até 31/05/89, o pagamento do ICMS, relativo aos insumos de ração, conforme disposto na Instrução SEFA nº 1.201, de 1º/06/88.