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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

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Art. 26

Fica diferido até 31/05/89, o pagamento do ICMS, relativo aos insumos de ração, conforme disposto na Instrução SEFA nº 1.201, de 1º/06/88.