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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

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Art. 21

O contribuinte que optar pelo benefício previsto no artigo anterior só poderá utilizar créditos do imposto incidente sobre a mesma mercadoria.