Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989
Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O contribuinte que optar pelo benefício previsto no artigo anterior só poderá utilizar créditos do imposto incidente sobre a mesma mercadoria.