Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989
Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Nas prestações e serviço de transporte de trigo destinado ao CTRIN, fica a este atribuído a condição de responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelo transporte.