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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

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Art. 19

Nas prestações e serviço de transporte de trigo destinado ao CTRIN, fica a este atribuído a condição de responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelo transporte.