Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989
Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O varejista que vender a contribuinte inscrito deverá emitir nota fiscal com destaque do imposto apenas para efeitos escriturais do destinatário.