Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989
Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Nos documentos e escrituração fiscal relacionados às operações realizadas com os produtos relacionados no artigo 20, em regime de substituição tributária, deverá constar o número do artigo deste decreto.