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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

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Art. 16

Nos documentos e escrituração fiscal relacionados às operações realizadas com os produtos relacionados no artigo 20, em regime de substituição tributária, deverá constar o número do artigo deste decreto.