Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989
Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O regime de substituição tratado nesta seção, não se aplica nas operações entre estabelecimentos substitutos tributários.
Parágrafo único
Na hipótese deste artigo, a substituição tributária é atribuída ao estabelecimento que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de varejista.