Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989
Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Nas devoluções promovidas por contribuinte substituído, com destino ao contribuinte substituto, de mercadoria adquirida em regime de substituição tributária, o remetente emitirá documento fiscal na forma regulamentar, sem destaque do ICMS, observando que se trata de devolução de mercadoria adquirida do destinatário, em regime de substituição tributária, indicando o número e a data da nota fiscal emitida quando da remessa originária e discriminando os motivos da devolução;