Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Nas devoluções promovidas por contribuinte substituído, com destino ao contribuinte substituto, de mercadoria adquirida em regime de substituição tributária, o remetente emitirá documento fiscal na forma regulamentar, sem destaque do ICMS, observando que se trata de devolução de mercadoria adquirida do destinatário, em regime de substituição tributária, indicando o número e a data da nota fiscal emitida quando da remessa originária e discriminando os motivos da devolução;