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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

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Art. 1º

A partir de 01 de março de 1989, aplicar-se-á ao ICMS as normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, no que não sejam incompatíveis com a nova legislação (Parágrafo 5º do art. 34 das disposições transitórias da Constituição Federal). CAPITULO I DA INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTES E DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL CAPITULO I DA INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTES E DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL