Decreto Estadual do Paraná nº 4776 de 05 de Fevereiro de 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Atualização ao servidor ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0007313-46.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.452.742-1,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 5 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.919, de 5 de agosto de 2022, que retificou, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.955, de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Atualização, prevista no art. 22 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO 540407 60852219 1 Auxiliar em C&T A 4 6 12/11/2018 (vide Decreto 10591 de 15/07/2025) NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado