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Decreto Estadual do Paraná nº 4776 de 05 de Fevereiro de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Atualização ao servidor ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0007313-46.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.452.742-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 5 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.919, de 5 de agosto de 2022, que retificou, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.955, de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Atualização, prevista no art. 22 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO 540407 60852219 1 Auxiliar em C&T A 4 6 12/11/2018 (vide Decreto 10591 de 15/07/2025) NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4776 de 05 de Fevereiro de 2024