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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 4751 de 01 de Outubro de 2001

Dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares.

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Art. 5º

O ingresso na QPMP 4 (Músico) dar-se-á na graduação de Cabo, mediante concurso interno para o qual podem concorrer praças de qualquer QPMG, desde que atendam às normas estabelecidas pelo Comandante-Geral e demais requisitos constantes de edital próprio.

§ 1º

O acesso ás graduações subseqüentes, também dar-se-á por concurso interno, para o qual concorrerão somente praças da QPMP, de graduação imediatamente inferior, cumpridas as normas ditadas pelo edital do concurso.