Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 4751 de 01 de Outubro de 2001
Dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ingresso na QPMP 4 (Músico) dar-se-á na graduação de Cabo, mediante concurso interno para o qual podem concorrer praças de qualquer QPMG, desde que atendam às normas estabelecidas pelo Comandante-Geral e demais requisitos constantes de edital próprio.
§ 1º
O acesso ás graduações subseqüentes, também dar-se-á por concurso interno, para o qual concorrerão somente praças da QPMP, de graduação imediatamente inferior, cumpridas as normas ditadas pelo edital do concurso.