Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4751 de 01 de Outubro de 2001
Dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São consideradas em extinção as QPMP 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9 (Manutenção de Armamento, Operador de Comunicações, Manutenção de Motomecanização, Manutenção de Comunicações, Auxiliar de Saúde, Corneteiro, Condutor e Operador de Viatura e Manutenção de Equipamento Especializado, respectivamente), criadas pelo Decreto nº 3.860, de 05 de setembro de 1977.