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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4751 de 01 de Outubro de 2001

Dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares.

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Art. 2º

São consideradas em extinção as QPMP 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9 (Manutenção de Armamento, Operador de Comunicações, Manutenção de Motomecanização, Manutenção de Comunicações, Auxiliar de Saúde, Corneteiro, Condutor e Operador de Viatura e Manutenção de Equipamento Especializado, respectivamente), criadas pelo Decreto nº 3.860, de 05 de setembro de 1977.