Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 4751 de 01 de Outubro de 2001
Dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os praças da Polícia Militar são grupados em duas (02) Qualificações Policiais Militares Gerais (QPMG):
I
QPMG 1 - Praças Policias Militares (Praças PM); e
II
QPMG 2 - Praças Bombeiros Militares (Praças BM).
§ 1º
As QPMG são constituídas das seguintes Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP):
I
QPMP 0 - Combatente; e
II
QPMP 4 - Músico.
§ 2º
Os praças integrantes da QPMP 4 são denominados Praças Especialistas.