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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4746 de 02 de Agosto de 2016

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração direta, indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2016. REPUBLICADO DIOE 9754 - 03/08/2016

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Art. 9º

É vedado ceder servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver legalmente afastado do exercício de suas funções. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 4746 /2016