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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4746 de 02 de Agosto de 2016

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração direta, indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2016. REPUBLICADO DIOE 9754 - 03/08/2016

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Art. 5º

É vedado usar materiais ou serviços custeados pela Administração Pública Estadual que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que a integram.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4746 /2016