Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4746 de 02 de Agosto de 2016
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração direta, indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2016. REPUBLICADO DIOE 9754 - 03/08/2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedado usar materiais ou serviços custeados pela Administração Pública Estadual que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que a integram.