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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4746 de 02 de Agosto de 2016

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração direta, indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2016. REPUBLICADO DIOE 9754 - 03/08/2016

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Art. 3º

É vedado fazer ou permitir o uso promocional de bem público em favor de candidato, partido político ou coligação, de realizar distribuição gratuita de bens, serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4746 /2016