Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4746 de 02 de Agosto de 2016
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração direta, indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2016. REPUBLICADO DIOE 9754 - 03/08/2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedado fazer ou permitir o uso promocional de bem público em favor de candidato, partido político ou coligação, de realizar distribuição gratuita de bens, serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.