JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 4746 de 02 de Agosto de 2016

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração direta, indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2016. REPUBLICADO DIOE 9754 - 03/08/2016

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2016.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 4746 /2016