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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 4746 de 02 de Agosto de 2016

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração direta, indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2016. REPUBLICADO DIOE 9754 - 03/08/2016

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Art. 13

A Procuradoria Geral do Estado orientará, no que couber, os gestores públicos estaduais, sobre as condutas administrativas vedadas no período eleitoral de 2016.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 4746 /2016