Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 4746 de 02 de Agosto de 2016
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração direta, indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2016. REPUBLICADO DIOE 9754 - 03/08/2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Procuradoria Geral do Estado orientará, no que couber, os gestores públicos estaduais, sobre as condutas administrativas vedadas no período eleitoral de 2016.