Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4742 de 15 de Maio de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.911/97, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, que assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência comprovadamente carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Estado dos Transportes se encarregará de enviar a respectiva carteira ao endereço do beneficiário, na medida que a mesma for confeccionada. (Redação dada pelo Decreto 6179 de 02/02/2010)
I
dados de identificação e foto do acompanhante;
II
dados de identificação do portador;
III
data de expedição e data de validade.