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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4723 de 09 de Fevereiro de 1989

Estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Órgãos Orçamentários encaminharão, até cinco dias úteis após a publicação deste decreto, à Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o desdobramento, a nível de elementos de despesa e projetos e atividades, dos valores que integram a Contenção de Recursos ora estabelecida.