Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4723 de 09 de Fevereiro de 1989
Estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Órgãos Orçamentários encaminharão, até cinco dias úteis após a publicação deste decreto, à Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o desdobramento, a nível de elementos de despesa e projetos e atividades, dos valores que integram a Contenção de Recursos ora estabelecida.