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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4723 de 09 de Fevereiro de 1989

Estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 7º

Relativamente às despesas de capital, os programas arrolados no anexo IV deverão obedecer aos valores ali especificados, tendo em vista a necessidade de compatibilização entre essas despesas e o ingresso efetivo dos recursos, em particular os de operações de crédito.