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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4723 de 09 de Fevereiro de 1989

Estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 6º

As Outras Despesas Correntes, excetuadas as dotações mencionadas no art. 5º., sofrerão uma contenção adicional de 20% (vinte por cento), tendo em vista o objetivo governamental de redução do custeio da máquina administrativa.

Parágrafo único

No caso específico do suplemento 3.2.2.3 - Transferências a Municípios, deverão ser contidos 30% (trinta por cento) da respectiva dotação.