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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4723 de 09 de Fevereiro de 1989

Estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 4º

As dotações alocadas em Contenção de Recursos poderão ser alteradas no decorrer do exercício, nos termos do Decreto nº 4.736, de 11 de janeiro de 1985, sendo aprovados mediante Resolução Conjunta dos Secretários do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda.