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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4723 de 09 de Fevereiro de 1989

Estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 3º

Do total da despesa fixada para o exercício financeiro de 1989, considerar-se-á inicialmente o valor de Ncz$ 1.458.197.002,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e sete mil e dois cruzados novos) como recursos programados liberados, ficando o restante de Ncz$ 496.571.716,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e dezesseis cruzados novos) em Contenção de Recursos, conforme Anexo III.

Parágrafo único

Mediante a abertura de créditos adicionais, as dotações alocadas em Contenção de Recursos poderão ser canceladas para atender prioritariamente despesas com "pessoal e encargos sociais".