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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4723 de 09 de Fevereiro de 1989

Estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Cultura um crédito suplementar no valor de Ncz$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto, indicando-se para cancelamento, como recurso para cobertura desse crédito, igual importância proveniente do orçamento da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL, de acordo com o Anexo II, atendendo-se assim ao disposto nos artigos 13 e 14 da lei nº 8.905, de 05 de dezembro de 1988,