Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4723 de 09 de Fevereiro de 1989
Estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.