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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4723 de 09 de Fevereiro de 1989

Estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os Orçamentos Anual e Plurianual, respectivamente aprovados pelas leis nº 8.905 e nº 8.904, de 05 de dezembro de 1988, ficam transformados de CRUZADOS para CRUZADOS NOVOS nos termos da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989, baixada pelo Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1989.

Parágrafo único

A fim de operacionalizar as medidas do "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, através da Coordenadoria de Orçamento e Programação, emitirá os Quadros de Detalhamento de Despesas (QDD.s) em cruzados novos.