JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4711 de 31 de Janeiro de 2024

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 1º de janeiro de 2025 em relação à alteração 920ª;

II

de 1º de janeiro de 2024 em relação aos demais dispositivos.