Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4711 de 31 de Janeiro de 2024
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1º de janeiro de 2025 em relação à alteração 920ª;
II
de 1º de janeiro de 2024 em relação aos demais dispositivos.