Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4711 de 31 de Janeiro de 2024
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 919ª As posições 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 da tabela de que trata o "caput" do item 95 do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação: POSIÇÃO DESCRIÇÃO 23 Cisplatina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) 30 Cloridrato de Daunorrubicina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) 34 Cloridrato de Idarrubicina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) 35 Cloridrato de Irinotecano (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) 60 Metotrexato (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) 81 Sulfato de Vincristina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) 108 Cloridrato de Doxorrubicina (Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 146/2023) Alteração 920ª Acrescenta as posições 170 a 172 à tabela de que trata o "caput" do item 95 do Anexo V: POSIÇÃO DESCRIÇÃO 170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023) 171 Pemetrexede dissódico heptaidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023) 172 Docetaxel tri-hidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023) Alteração 921ª Revoga as posições 113 e 138 da tabela de que trata o "caput" do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 101/2023); Alteração 922ª Revoga as posições 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 da tabela de que trata o "caput" do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 146/2023); Alteração 919ª Alteração 920ª Alteração 921ª Alteração 922ª