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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4703 de 06 de Maio de 2009

Institui o Programa "Leite do Paraná".

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Art. 7º

A Coordenação de Desenvolvimento Governamental – CDG, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, tem por atribuição o assessoramento, acompanhamento e avaliação do Programa, visando assegurar a coerência técnica e operacional durante a execução do mesmo.