Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4703 de 06 de Maio de 2009
Institui o Programa "Leite do Paraná".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Coordenação de Desenvolvimento Governamental – CDG, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, tem por atribuição o assessoramento, acompanhamento e avaliação do Programa, visando assegurar a coerência técnica e operacional durante a execução do mesmo.