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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4703 de 06 de Maio de 2009

Institui o Programa "Leite do Paraná".

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Art. 6º

A designação dos integrantes, do Coordenador da UGP/LP e de seu substituto, será efetivada por meio de Resolução Conjunta dos Titulares das Secretarias integrantes da Comissão Gestora do Programa "Leite do Paraná".