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Decreto Estadual do Paraná nº 4696 de 24 de Maio de 2012

Declara de utilidade pública, a área de terras descritas no presente Decreto - COPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.498.611-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Toledo - Concórdia situada no município de Toledo, Estado do Paraná, com as seguintes características: A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico da SE 138 kV Toledo, de coordenadas UTM, E= 220.975,662 e N=7.261.169,135.  Parte com o azimute 183° 25’ 58", segue 83,75 m até o MV-01 de coordenadas UTM, E= 220.970,647   e  N= 7.261.085,539. Deflete à esquerda 49° 08' 17" e no azimute 134° 17' 41", prossegue 945,03 m, até o MV-02 de coordenadas UTM, E= 221.647,059 e N= 7.260.425,578. Inflete à esquerda 06° 11' 34" e com o azimute 128° 06' 07", avança 77,19 m, até o MV-03 de coordenadas UTM, E= 221.707,801 e N= 7.260.377,947. Gira à esquerda 14° 46' 05" e no azimute 113° 20' 01", continua 1.246,41 m, até o MV-04 de coordenadas UTM, E= 222.852,272 e N= 7.269.884,264. Dá rotação à esquerda  153° 55' 24" e no azimute 319° 24' 37", percorre 37,60 m, até o MV-05 de coordenadas   UTM, E= 272.827,810 e N= 7.259.912,815. Roda à direita 66° 40' 41" e com o azimute 26° 05' 18", segue 111,39 m, até o MV-06 de coordenadas UTM, E= 222.876,794 e N= 7.260.012,854. Deflete à esquerda 02° 40’ 55" e no azimute 23° 24' 24", prossegue 59,93 m, até o MV-07 de coordenadas UTM, E= 222.900,601 e N= 7.260.067,851. Inflete a direita de 65° 44’ 31" e no azimute 89° 08' 55", continua 302,38 m, até o MV-08 FT de coordenadas UTM, E= 223.202,944 e N= 7.260.072,345. Gira à esquerda  90° 08’ 37" e com o azimute 359° 00' 18", avança 245,81 m até o MV-09 de coordenadas UTM, E= 223.198,676 e N= 7.260.318,118. Dá rotação à direita 01° 19' 12" e no azimute 00° 19' 30", continua 48,13 m, até o MV-10 FT de coordenadas UTM, E= 223.198,949 e N= 7.260.366,250. Deflete à direita 88° 47' 09" e com o azimute 89° 06' 39", percorre 85,45 m, até o MV-11 de coordenadas UTM, E= 223.284,386 e N= 7.260.367,577. Deflete à esquerda 45° 01' 23" e no azimute 44° 05' 15", segue 25,20 m, até o MV-12 de coordenadas   UTM, E= 223.301,922 e N= 7.260.385,680. Inflete à esquerda 44° 49' 25" e com o azimute 359° 15' 50", prossegue 497,59 m, até o MV-13 de coordenadas UTM, E= 223.295,531 e N= 7.260.883,230. Gira à esquerda 01° 11' 59"  e no azimute 358° 03' 52", avança 58,70 m, até o MV-14 de coordenadas UTM, E= 223.293,548 e N= 7.260.941,895. Dá rotação à direita 88° 34' 24"e com o azimute 86° 38' 16", continua 37,32 m, até o MV-15 de coordenadas UTM, E= 223.330,799 e N= 7.260.944,083. Deflete  à direita 00° 56' 54" e no azimute 87° 35’ 10", percorre 55,96 m, até o MV-16 de coordenadas UTM, E= 223.386,709 e N= 7.260.946,440. Inflete à esquerda 02° 31' 31" e com o azimute 85° 03' 38", segue 56,68 m, até o MV-17 de coordenadas  UTM, E= 223.443,181 e N= 7.260.951,321. Gira à direita 00° 01' 15" e no azimute 85° 04' 53", prossegue 75,01 m, até o MV-18 de coordenadas UTM, E= 223.517,915 e N= 7.260.957,752. Dá rotação à direita 03° 41' 20"  e com o azimute 88° 46’ 13", avança 57,72 m, até o MV-19 FT de coordenadas UTM, E= 223.575,618 e N= 7.260.958,991. Deflete à direita 90° 16' 16" e no azimute 179° 02' 29", prossegue 79,24 m, até o MV-20 de coordenadas UTM, E= 223.576,943 e N= 7.260.879,763. Inflete à esquerda 89° 58' 44" e com o azimute 89° 03' 46", avança 544,69 m, até o MV-21 de coordenadas UTM, E= 224.121,555 e N= 7.260.888,674. Gira à direita 04° 01' 57" e no azimute 93° 05' 42", prossegue 70,00 m, até o MV-22 de coordenadas UTM, E= 224.191,456 e N= 7.260.884,894. Dá rotação à esquerda 04° 08' 19" e com o azimute 88° 57' 23", avança 327,17 m, até o MV-23 de coordenadas UTM, E= 224.518,572 e N= 7.260.890,852. Deflete à direita 01° 07' 02" e com o azimute 90° 04' 25", avança 149,22 m, até o MV-24 de coordenadas UTM, E= 224.667,790 e N= 7.260.890,660. Inflete à esquerda 90° 00' 03" e com o azimute 00° 04' 23", avança 308,69 m, até o MV-25 de coordenadas UTM, E= 224.668,184 e N= 7.261.199,354. Gira à direita 95° 34' 45" e com o azimute 95° 39' 08" avança 88,18 m, até o MV-26 de coordenadas UTM, E= 224.755,936 e N= 7.261.190,670. Dá rotação à esquerda 00° 19’ 50" e com o azimute 95° 19' 18", avança 81,11 m, até o MV-27 de coordenadas UTM, E= 224.836,695 e N= 7.261.183,695. Deflete à esquerda 95 28' 00" e com o azimute 359° 51' 18", avança 150,47 m, até o MV-28 de coordenadas UTM, E= 224.836,314 e N= 7.261.333,617. Inflete à esquerda 00° 27' 02" e com o azimute 359° 24' 16", avança 62,66 m, até o MV-29 de coordenadas UTM, E= 224.835,663 e N= 7.261.396,270. Gira à direita 68° 45' 15" e com o azimute 68° 09' 31", avança 38,34 m, até o MV-30 de coordenadas UTM, E= 224.871,248 e N= 7.261.410,532. Dá rotação à direita 20° 46' 43" e com o azimute 88° 56' 15", avança 157,15 m, até o MV-31 FT de coordenadas UTM, E= 225.028,370 e N= 7.261.413,447. Inflete à esquerda 90° 08' 26" e com o azimute 358° 47' 49" avança 134,86 m, até o MV-32 de coordenadas UTM, E= 225.025,538 e N= 7.261.548,277. Gira à direita 50° 40’ 20" e com o azimute 49° 28' 09", avança 34,30 m, até o MV-33 de coordenadas UTM, E= 225.051,609 e N= 7.261.570,568. Finalmente, deflete à esquerda 34° 37’ 23" e com o azimute 14° 50' 46", avança 18,98 m, até o PF de coordenadas UTM, E= 225.056,472 e N= 7.261.588,915.  A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 11,00 m de largura, no trecho metálico existente de circuíto duplo e de 5,00 m de largura no trecho de concreto armado circuíto simples. Entre o 0PP da SE Toledo e o MV-04 será utilizada estruturas metálicas de circuíto duplo. Entre o MV-04 e a SE Concórdia será utilizada estrutura de concreto armado de circuíto simples. A extensão total referente ao eixo da LT é de 6.352,29 m, envolvendo área de 91.751,46 m², atingindo estritamente área urbana.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Flávio Arns Governador do Estado em exercício Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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