Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4666 de 13 de Setembro de 2001
Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.