Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4666 de 13 de Setembro de 2001
Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.