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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4666 de 13 de Setembro de 2001

Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 1.183,32 m² Proprietário: LINO JOSÉ VENDRAMIN e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº A-7, oriundo da subdivisão do lote "A", localizado no bairro Santa Felicidade, município de Curitiba, constante da matrícula nº 64.093, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 1.183,32 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situado no alinhamento predial da Rua Quinta do Sol, distante 93,84 m da esquina da Rua Quatigua. Da estação A, AZ 23º00'00", mediu-se 1,00 m pelo lote A7 até o PV-215. Do PV-215, AZ 23º00'00", mediu-se 44,00 m pelo lote A7 até o PV-216. Do PV-216, AZ 284º33'24", mediu-se 50,10 m pelo lote A7 até o PV-237. Do PV-237, AZ 14º46'00", mediu-se 17,30 m pelo lote A7 até o PV-238. Do PV-238, AZ 15º57'00", mediu-se 34,05 m pelo lote A7 até o PV-239. Do PV-239, AZ 19º15'00", mediu-se 18,05 m pelo lote A7 até o PV-240. Do PV-240, AZ 331º23'00", mediu-se 57,15 m pelo lote A7 até o PV 241. Do PV-241, AZ 321º54'00", mediu-se 13,00 m pelo lote A7 até o PV 242. Do PV-242, AZ 330º20'00", mediu-se 4,00 m pelo lote A7 até a estação B. Segue no PV-216, citado anteriormente, AZ 21º24'00", mediu-se 100,00 m pelo lote A7 até o PV245. Do PV-245, AZ 21º24'00", mediu-se 70,20 m pelo lote A7 até o PV-246. Do PV-246, AZ 12º25'58", mediu-se 16,80 m pelo lote A7 até o PV-247. Do PV-247, AZ 357º55'06" mediu-se 75,65 m pelo lote A7 até a estação D. Segue no PV-247, citado anteriormente, AZ 269º58'26", mediu-se 14,80 m pelo lote A7 até o PV-249. Do PV 249, AZ 358º44'32", mediu-se 75,56 m pelo lote A7 até a estação E. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4666 /2001