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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4620 de 07 de Maio de 2020

Transfere uma função de gestão pública de Assessor – Símbolo FG-4, da Casa Civil para Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

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Art. 6º

Após o prazo estabelecido no caput do art. 1°, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.