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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4607 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 509.500.000,00 À ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO.

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Art. 2º

Servirá com recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Operação de Crédito.