Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4607 de 30 de Dezembro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 509.500.000,00 À ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá com recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Operação de Crédito.