Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4607 de 30 de Dezembro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 509.500.000,00 À ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, um crédito suplementar no valor de Cz$ 509.500.000,00 (quinhentos e nove milhões e quinhentos mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.