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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4606 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.118.346.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4606 /1988