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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4606 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.118.346.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 4º

A alteração a que se refere o artigo 3º., modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4606 /1988