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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4606 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.118.346.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado para cancelamento Cz$ 14.147.000,00 (quatorze milhões, cento e quarenta e sete mil cruzados), de acordo com o Anexo II deste decreto e Cz$ 1.103.849.000,00 (hum bilhão, cento e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzados), proveniente de Operação de Crédito - Saneamento Financeiro.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4606 /1988