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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4606 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.118.346.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado Segurança Pública um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 1.118.346.000,00 (hum bilhão, cento e dezoito milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4606 /1988