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Decreto Estadual do Paraná nº 4604 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 964.485.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º., paragrafo 2º., item V, da Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de 1987,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cz$ 964.485.000,00 (novecentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício anexo16363_22810.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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