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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4598 de 22 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências.

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Art. 9º

Altera o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 10.769, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O financiamento dos projetos e ações obedecerá às diretrizes validadas pelo Comitê Gestor Estadual e será regulado por editais a serem elaborados, de forma coordenada, pela SETI e pela Fundação Araucária.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 4598 /2024