Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4598 de 22 de Janeiro de 2024
Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Altera o caput do art. 7º e seus incisos II e IV do Decreto nº 10.769, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º São atribuições do Comitê Gestor Regional do Programa AGEUNI: (...) II - promover a articulação e a interação entre municípios, setor produtivo, sociedade civil organizada, IEES e outros entres públicos e privados para atendimento dos objetivos propostos; (...) IV - redigir seu Regimento Interno;