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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4598 de 22 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências.

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Art. 7º

Altera o caput do art. 6º e seus incisos I, IV e VIII do Decreto nº 10.769, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º São atribuições do Comitê Gestor Regional do Programa AGEUNI: I - estabelecer diretrizes gerais para a seleção e convite de entidades representativas para composição dos Comitês Gestores Regionais; IV - promover a articulação e a interação entre municípios, setor produtivo, sociedade civil organizada, IEES e outros entes públicos e privados para atendimento dos objetivos propostos; (...) VIII - redigir seu Regimento Interno;

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 4598 /2024