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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4598 de 22 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências.

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Art. 6º

Altera o art. 4º do Decreto nº 10.769, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Comitê Gestor Estadual será coordenado pela SETI e presidido por seu Secretário, que poderá delegar esta função, vedada a subdelegação. §1º Compõe o Comitê Gestor Estadual: I - setor empresarial; II - Governo do Estado; III - municípios; IV - outros setores da sociedade. §2º Define como permanentes as participações da SETI, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI; Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná - FA, cabendo à SETI convidar ou aceitar a adesão de novas entidades representativas ou órgãos estaduais. § 3º Caberá à SETI a definição e formalização da participação dos representantes dos partícipes de que tratam os incisos I, III e IV do §1º deste artigo.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 4598 /2024