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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4598 de 22 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

Altera o inciso I do art. 2º do Decreto nº 10.769, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável - os Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT ou unidades equivalentes no âmbito das IEES qualificados nos termos do art. 1º, § 1º deste Decreto;

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4598 /2024