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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4598 de 22 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências.

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Art. 2º

Altera o quarto Considerando do Preâmbulo do Decreto nº 10.769, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Considerando que as Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável, quer sejam os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs ou unidades equivalentes no âmbito das IEES devem se constituir no locus de relacionamento da academia com o setor produtivo, sociedade e governos;

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4598 /2024