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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4598 de 22 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 4598 /2024