Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4598 de 22 de Janeiro de 2024
Altera o Decreto n° 10.769, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.